quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

TV Martí Noticias — Yoani Sánchez: "Quiero poder conectarme a Internet s...

É uma Honra em ver você aqui em solo Brasileiro: Blogueira Cubana Yoani Sánchez (Seja muito bem-vinda ao nosso Brasil)... CHARLESNETTO e se possível desculpe alguns Brasileiros que não souberam se comportar bem uma vez que não aprenderem a muitas coisas pelo visto: 
..."Pois todos sabemos que é livre a manifestação de pensamento sendo assim um direito constitucional brasileiro e quanto a outros detalhes da forma que foi feita as manifestações que viste contraria o pensamento dos que são a favor de um livre pensar e portanto deveria ser apreciado de outra maneira, porém preferiram ser pequenos em seu proceder para defender um lugar onde não há liberdade de expressão e tudo é censurando por lá e não cultuam a máxima de que: "Posso não concordar com o que dizes, mas defenderei até o fim pelo seu direito de dizeres" Ninguém pode perder o direito de manifestar o pensamento em defesa da liberdade em todos os seus aspectos de qualquer cidadão"!
Junte-se a nós a favor da liberdade de expressão. 
https://www.facebook.com/livremanifestacaodopensamento
Eles só "Batem Palmas" para os que lhes dizem amém e querem ter sempre razão e há alguns que chamam isso tudo de ideologia e sonham sempre que lá é uma "Ilha da Fantasia" em que tudo é o País das Maravilhas e se alguém tem que ser os certinhos será sempre eles do passo certo! 

Fonte da imagem: Charge: @YoaniSanchez e os protestos de quem não tolera a democracia. pic.twitter.com/Z4s5JplN (Rede45 PSDB 13 h)... Yoani Sánchez Conta verificada
@yoanisanchez Blogger, vivo en La #Habana y cuento mi realidad en 140 caracteres Twitteo fundamentalmente por SMS. Amo la #literatura el #periodismo la #tecnología y a #Cuba
Cuba · http://www.desdecuba.com/generaciony
 Publicado em 19/02/2013 Fonte: 
http://www.youtube.com/watch?v=cHIEhwcAkDk&feature=youtu.be&a
A blogueira Yoani Sánchez chegou ontem ao Brasil. Ela tem 37 anos, já foi elogiada por Barack Obama e considerada pela revista Times como uma das cem pessoas mais influentes no mundo.

Vocês podem argumentar que não há nada de excepcional, quando um adversário da ditadura cubana recebe confetes dos Estados Unidos. E também podem dizer que os irmãos Castro não a colocaram numa prisão ou num campo de trabalhos forçados. E até deixaram que ela viajasse para fora do país. É verdade que isso aconteceu depois de vinte tentativas.

Mas essa mulher tem méritos extraordinários. Ela é blogueira num país de 11 milhões de habitantes, onde, fora das repartições públicas, apenas 3.200 computadores estão conectados à internet. No Brasil os conectados são 94 milhões. Em Cuba entram pouquíssimos computadores, por causa do embargo comercial americano, essa idiotice que já dura mais de meio século.

Yoani Sánchez dialoga com um punhado de compatriotas, com os exilados ou com aqueles que acompanham de longe os problemas da ilha. O que ela escreve é traduzido em 17 idiomas. Não é propaganda panfletária. É jornalismo de qualidade, sobre questões de direitos humanos, sobre a falta de oxigênio político.

Yoani cresceu devagarinho. Conquistou seu espaço de liberdade. A partir de certo momento, ela ficou muito importante para que o regime desaparecesse com ela. Virou uma espécie de exceção a uma regra feita de repressão e silêncio. Não deixaram surgir nenhum outro blogueiro como ela.

O comunismo em Cuba vai acabar um dia, a exemplo do que aconteceu com a Rússia e com o Leste Europeu. Yoani Sánchez perderá sua condição de dissidente. Ela no fundo não quer outra coisa. Até lá o país dela já estará numa democracia.

Uma última palavra sobre os grupos que protestaram em Pernambuco e na Bahia contra a chegada da blogueira. No Brasil, há liberdade de manifestação, até sob formas grosseiras e malcriadas. Mas o que me espanta é que multidões que se opõem a ditadura caribenha não tenham se mobilizado para dar a Yoani as boas-vindas. Dá até a impressão de que há dois tipos de gente no Brasil: o punhado de fanáticos pelo comunismo cubano. e partidários da democracia, mas que morrem de preguiça.

Tema: Política internacional

APESP - As fotos no túnel do tempo em seus 25 anos com entregas de Medalhas e Charles Netto estava lá juntamente com os demais Poetas, Escritores, Ativistas Culturais e Poetinhas no Grande Evento que visava agraciar a todos que contribuem com a Cultura em geral com os Operadores da Segurança Pública e visam a Produção Intelectual, Técnica e Artística por assim dizer... E Assim mesmo mais uma vez: Recordando os 25 Anos da APESP... E Vejam lá Entre os outros homenageados também esta o Charles Netto no Momento em que recebe a Medalha de Mérito Cultural da APESP... (Na Casa de Cultura Mario Quintana)!



domingo, 17 de fevereiro de 2013

Férias do Filho Daniel Netto com sua noiva Andressa e mais o casal de amigos Felipe e sua namorada na ida para Santa Catarina 02 (duas) horas parados no congestionamento: Levaram 08 (oito) horas para chegarem onde queriam ir... Sendo que no retorno levaram apenas 04 (quatro) horas para chegarem de volta aqui em Porto Alegre, RS - Brasil...

 ** Vejam só como ficam nossas estradas na ida para Santa Catarina... Sendo quem sabe que apenas ficará na lembrança...
 e assim faço uma Releitura de como era antigamente a nossa Política Brasileira...

Meu filho e amigo prestam uma homenagem aos 100 anos do Cineasta Mazzaropi confiram a foto abaixo do site:
Em 'O Lamparina', Mazzaropi vive Bernardino, um pacato homem do campo
Foto: Acervo Museu Mazzaropi / Divulgação do site Terra...
Filho de um imigrante italiano e de uma portuguesa, Amácio Mazzaropi nasceu no bairro de Santa Cecília, em São Paulo, em 9 de abril de 1912. Mazzaropi morreu em 13 de junho de 1981, aos 69 anos... 
Mazzaropi fez 32 longas ao longo de sua carreira como cineasta, contando histórias que abordavam o racismo, a religião, a política e ecologia. Era conhecido por falar "a língua do povo". A crítica, no entanto, o desprezava, assim como outros cineastas da época. Seus filmes eram considerados "superficiais" pela elite intelectual do País, apesar do enorme sucesso de público. Fonte no Link a seguir: 

sábado, 16 de fevereiro de 2013

Por isso tudo que sou contra a maioridade Penal aos 16 anos...Minha opinião pessoal sobre isso que querem fazer bem assim: Minhas amigas e meus amigos, eu sou contra isso tudo que querem com os Jovens de apenas 16 anos, eles tem é que Criar mais escolas e pagar bem os Professores isso sim pelo simples fato de: Uma Vez que tem Muita gente de Mais idade que fizeram um Auto Grau de Dano ao Povo Brasileiro e ao Brasil e ainda Levaram 07 (sete) anos para serem julgados, sendo que uns escaparam e os que foram condenados ainda estão por ai livres leves e soltos rindo de todos nós e se agindo deste jeito ainda falta vagas nas prisões precisando mais presídios serem construídos, só que deveriam construir é Prisões agrícolas para só comerem o que produzirem por lá além de cercados enormes em sua volta e Bastantes Guardas para cuidar com ótimos salários assim muita coisa iria mudar neste País, mas eu acredito também na Justiça dos Homens e vejo que as coisas estão se ajeitando com o andar da carruagem, não é mesmo?

** Eu Charles Netto Sou 01 (um) dos  cinco que não concordam viu...

 E complemento meu pensar dizendo que tudo isso ainda não aconteceu por existirem alguns do "Time" aquele do quanto "Pior" melhor, mas até isso tudo não começar a prejudicar os interesses deles e então eles que gostam de ver Bandido Solto por ai começam a querer desviar o foco de Ver os Maiores nos Fundos das Prisões que é o Lugar deles e não colocar crianças em formação atrás das Grades o que devem dar para esses Jovens de 16 anos é o que esta escrito na Nossa Constituição Federal desde 1988 que foi promulgada e eles ainda nem havia nascido ainda a exemplo do Que dizez lá: Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; (Vide Lei nº 9.296, de 1996)

XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

XXII - é garantido o direito de propriedade;

XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;

XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

XXVI - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

XXVIII - são assegurados, nos termos da lei:

a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;

b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;

XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

XXX - é garantido o direito de herança;

XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;

XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

a) a plenitude de defesa;

b) o sigilo das votações;

c) a soberania dos veredictos;

d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;

XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

a) privação ou restrição da liberdade;

b) perda de bens;

c) multa;

d) prestação social alternativa;

e) suspensão ou interdição de direitos;

XLVII - não haverá penas:

a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

b) de caráter perpétuo;

c) de trabalhos forçados;

d) de banimento;

e) cruéis;

XLVIII - a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado;

XLIX - é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;

L - às presidiárias serão asseguradas condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação;

LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;

LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei; (Regulamento).

LIX - será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal;

LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;

LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

LXVII - não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;

LXVIII - conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

LXXV - o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença;

LXXVI - são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:

a) o registro civil de nascimento;

b) a certidão de óbito;

LXXVII - são gratuitas as ações de "habeas-corpus" e "habeas-data", e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania. (Regulamento)

LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 1º - As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.

§ 2º - Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo)

§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

Conclusão:  Por isso tudo que todos sabem desde de 1988 e que chega poucos desses direitos aos Jovens de 16 anos que ainda nem tinham nascido, e sim teriam é que criar uma Lei para Punir quem não fazer chegar todos esses direitos para esses jovens de 16 anos ai sim o Brasil vai para frente, pois se essas nossas crianças tem uma Estatura alta e são fortes ou isso ou aquilo, por quê não se se esperar mais 02 (dois) anos uma vez que lei já tem  Punição para os os maiores de 18 (dezoito) anos e acredito que enquanto esperarmos dois (02) anos os Maiores que já foram condenados já estarão todos presos se for cumprida a lei como esta sendo não é mesmo? 
Acrescento aqui um comentário que fiz no Facebook bem assim: "Eu entendo amigo e percebo que tens a pura razão e vejo que é bem assim que dizes, ma penso que não podemos querer prender os mais jovens enquanto continuarmos a ver os mais velhos soltos por ai rindo da nossa cara, pois quando erraram já eram bem grandinhos e sabiam bem o que estavam fazendo, Primeiro vamos procurar resolver ver o Grande Presos e depois sim aos pequenos, ok"!...
 http://umoficialcomespadapropria.blogspot.com.br/2013/02/por-isso-tudo-que-sou-contra-maioridade.html

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Verde que te quero "Verde" na Capital dos Gaúchos: Será que esta literalmente entrando pelo cano, mas mesmo assim podemos notar que poderá haver uma saída ou mesmo alguma luz, não é mesmo?



Verde que te quero "Verde" Será que as margens do Estuário Guaíba o natural esverdeado que desejamos manter vivos na memória e deixar para nossos netos será apenas em uma moldura de um quadro de Artes Plástica e dizermos aqui uma vez existiu uma "Árvore", pois se for mesmo isto penso que teremos de rever nossos conceitos e fazer assim a releitura do todo uma vez se a máxima for verdadeira a reprodução na obra de arte nunca será verdadeira e o quadro nunca estará completo em sua totalidade sem vermos com bons olhos os quatro cantos da "Moldura" de completo ficando assim em nossas mentes pensante por si só como estando ainda inacabada, não é mesmo?

Precisamos sim fazer uma intensa releitura sobre o que esta acontecendo na Capital dos Gaúchos uma vez que muitas árvores foram cortadas, mas ainda há tempo hábil, a fim de evitarmos que mais devastação florestal em Porto Alegre “venha ocorrer”, por isso mesmo é preciso que todos venham a se mobilizar e parar com isso independentemente do pensam alguns que determinam o corte desses vegetais de grande porte que tem um imenso valor afetivo, estético de beleza sem igual e ímpar além de servir de abrigo para pássaros e proporcionar esplendorosa sombra e contribuindo também com o aumento do "ar puro" quanto ao oxigênio para o Planeta que não podemos ver seu benefício direto a "olho nu", mas as trocas gasosas ocorrem.
Verde que te quero "Verde" na Capital dos Gaúchos: Será que esta literalmente entrando pelo cano, mas mesmo assim podemos notar que poderá haver uma saída ou mesmo alguma luz, não é mesmo?


 ecf203854c0a56354783ee7a34690c4d Blog: umoficialcomespadapropria.blogspot.com.br no doHITS

A Juliana Netto (netinha) de Charles Netto em sua revelação artística com o Violão em Porto Alegre/RS-Brasil... Que deixa seu avô Paterno muito Feliz e acredito que também a todos das familias Netto e Correa e assim faz sua apresentação na Web!


A Juliana Netto (netinha) de Charles Netto em sua revelação artística com o Violão em Porto Alegre/RS-Brasil... Que deixa seu avô Paterno muito Feliz e acredito que também a todos das familias Netto e Correa e assim faz sua apresentação na Web!
http://www.youtube.com/watch?v=DVMD9w7cFK0&feature=youtu.be

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Feliz Ano Novo Para todos: Como eu escrevi na minha foto "Um momento de Reflexão e também uma Luz, não é mesmo? ..."O Ano Novo chinês chamam às vezes de "lunar", pois a data exata da passagem se calcula apenas segundo o calendário lunar, ou seja, na base das fases da Lua. Para comparação, valendo-se do calendário gregoriano, só se pode determinar que o réveillon se situa no intervalo entre 21 de janeiro e 21 de fevereiro."

Também pude ler neste site conforme linke a seguir:

A tradição de celebrar coletivamente as festas está se tornando parte da cultura corporativa de empresas chinesas que operam na Rússia. Ao nível de base, é um fator importante de aproximação e entendimento mútuo entre os dois povos".
Pelo costume de hoje, as festas culminam com um grandioso festival das luzes, quando as ruas de cidades e povoados desbordam de romarias, mascaradas e desfiles multitudinários e os fogos de artifício iluminam o céu noturno.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

CANÇÃO EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DO INCÊNDIO EM SANTA MARIA || Não Famoso: youtu.be... via @youtube - Comentei bem assim a respeito: "Legal sua homenagem acredito que todos amigos e familiares deverão gostar do que você fez em vídeo aqui no You Tub, eu particular gostei e estarei compartilhando em redes sociais, valeu mesmo, ok!"


Fico muito agradecido por seu comentário registrado aqui, mas é que não estou conseguindo responder no Blog , mesmo já ter informado ao Blogger do Google e portanto lhe agradeço aqui em post que reeditei e já reeditei ele lá no Facebook também bem assim: "Vejam o comentário que recebi a poucos instantes no blog: Homenagem muito linda! Eu me emocionei, e como uma mãe que tem filhos tento imaginar a dor da perda! Posso imaginar...porém só quem está passando por isto sabe o tamanho...a dimensão! Parabéns para o autor e cantor do vídeo...toca fundo o coração... Que Deus console!!! Meus sentimentos... Abraços em CANÇÃO EM HOMENAGEM ÀS VÍTIMAS DO INCÊNDIO EM SANTA MARIA || Não Famoso: youtu.be... via @youtube - Comentei bem assim a respeito: "Legal sua homenagem acredito que todos amigos e familiares deverão gostar do que você fez em vídeo aqui no You Tub, eu particular gostei e estarei compartilhando em redes sociais, valeu mesmo, ok!"